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Podem Participar

Além de crianças e adolescentes, adultos que não possuam registro de paternidade. Todos podem formular pedido de reconhecimento com possibilidade de realização de exame de DNA. Note-se que não ter registro paterno na certidão de nascimento é indispensável para o recebimento da solicitação.

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E atenção: crianças que ainda não foram registradas podem participar do Projeto.

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Documentos Necessários

Além do preenchimento de todas as informações do formulário, no dia da audiência é necessário levar a seguinte documentação:

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Mãe: Documento de Identificação e Comprovante de Residência.

Suposto Pai: Documento de Identificação.

Filho(a): Certidão de Nascimento ou Documento de identificação

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Reconhecimento Espontâneo

Na audiência de conciliação há a possibilidade do suposto pai se dispor a reconhecer o filho espontaneamente, sem necessidade de realização de exame de DNA. Será lavrado um Termo de Audiência que servirá como Mandado para averbação da paternidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Ou, caso seja mais acessível, poderá dirigir-se a um dos Cejusc mais próximo e informar o interesse no reconhecimento espontâneo de paternidade.

O suposto pai é falecido, e agora?

No caso de suposto pai falecido é possível a realização de exame de DNA para investigação da paternidade, entretanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos:

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  • (Mãe e filho)           + (mãe e pai do suposto pai falecido)

  • (Mãe e filho)           + (dois ou mais filhos legítimos do suposto pai falecido e a mãe dos filhos)

  • (Mãe e filho)           + (mãe ou pai do suposto pai falecido com dois ou mais irmãos do falecido)

  • (Mãe e filho)          + (combinação dos outros acima citados)

Dúvida sobre quem é o pai.

Em caso de dúvida, poderá ser realizado exame de DNA para ser confirmada ou descartada a paternidade. Para dar início ao procedimento basta fazer uma solicitação preenchendo o formulário do Projeto Pai Presente.

NÃO Podem Participar

Pessoas que já tenham a paternidade reconhecida em registro civil (certidão de nascimento).

Neste caso, será necessário procurar a Defensoria Pública  ou Advogado para ajuizar a ação competente.

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